quarta-feira, 29 de abril de 2009

Nota Contratual


Para fazer download da nota contratual basta clicar neste texto.


Delegacia Musical Cristã - Ordem dos Músicos do Brasil - CRESP
Rua Bento Freitas, 362 - 1º andar - República - CEP: 01220.000
contato@ombspdc.mus.br     (11) 2228 4456   ou   2807 7366





Valores de Anuidades 2009

Valores de Anuidades 2009

O Conselho Regional do Estado de São Paulo da Ordem dos
Músicosdo Brasil, faz lembrar aos incritos, que o prazo para
pagamentos da anuidade referente ao exercício de 2009,
inicia-se em 01 de janeiro de 2009 e poderá ser efetuado
das seguintes maneiras:

 
Valor da Anuidade 2009: R$ 100,00

Pagamento de 01/01 até 31/01 desconto de 10%: R$ 90,00

Pagamento de 01/02 até 29/02 desconto de 5%: R$ 95,00



Novas Inscrições: R$ 100,00

+ Taxa de Exame: R$ 10,00

+ Expedição de Carteira: R$ 30,00

+ Anuidade Proporcional: R$ 74,97

Total: R$ 214,97

Delegacia Musical Cristã - Ordem dos Músicos do Brasil - CRESP
Rua Bento Freitas, 362 - 1º andar - República - CEP: 01220.000
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terça-feira, 28 de abril de 2009

Informativo Parte 01

Informativo parte 02

C O M U N I C A D O

C O M U N I C A D O

 

 

Comunicamos a todos os Profissionais Músicos, que o Conselho Regional do Estado de São Paulo da Ordem dos Músicos do Brasil, elegeu a nova Diretoria em 21 de Novembro de 2008, constituída dos seguintes membros: Presidente: Roberto Bueno; Vice-Presidente: Plínio Metropolo Dias; Tesoureira: Eulália Apparecida Santos Ramos; 1ª Secretária: Maria Cristina Barbato; 2ª Secretária: Vera Lúcia Davenia Piro, Delegado Geral: Milton Joshue.

 

                                               O sentimento que surge com a nova administração em relação à classe Musical é o da reconstrução da casa do Músico. Acreditamos que com trabalho e dedicação imbuídos do mesmo ideal, ouvindo, discutindo, respeitando e participando das sugestões apresentadas, com certeza alcançaremos o objetivo de fazer valer a verdadeira razão da existência da OMB, ou seja: exercer em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do Músico.                      

 

                                Precisamos de você nessa luta, participando da reconstrução da “Nossa Ordem”, da “Casa do Músico”, pois unidos defenderemos a classe musical. Uma classe até então esquecida, desprotegida e desrespeitada.

 

                        Considerando a situação atual dos nossos profissionais que precisam estar em dia com as anuidades, mas enfrentam as dificuldades geradas por diversos fatores alheios à vontade de cada um, a diretoria do Conselho Regional de São Paulo, resolve e estabelece que:

 

                        ”o profissional inscrito neste Conselho Regional, ao pagar a anuidade de 2009, dentro dos prazos descritos na tabela abaixo, FICA DESOBRIGADO dos valores pendentes das anuidades em atraso”.

ANUIDADE 2009

R$ 100,00

Pagamento – de 1 a 31 de Janeiro –    10% de desconto 

R$   90,00

Pagamento – de 01 a 28 de Fevereiro – 5% de desconto   

R$   95,00

Pagamento – de 01 a 31 de Março –       sem desconto

R$ 100,00

Pagamento – de 01 a 30 de Abril -         sem desconto

R$ 100,00

 

                                    Você paga a anuidade de 2009 (dentro do prazo descrito) e fica desobrigado do pagamento das anuidades anteriores, o qual poderá ser efetuado na sede da Entidade, nas Delegacias do Interior ou via boleto bancário, após solicitação e confirmação de endereço via e-mail: contato@ombspdc.mus.br,  Telefone: (11) 2228-4456 ou (11) 2807-7366.

                                               Aquele que tenha deixado de exercer a profissão, solicitamos o favor de comunicar por escrito, para fins de atualização de cadastro.

 

                                               Atenciosamente

                               Profº Roberto Bueno - Presidente
                               Dr. Milton Joshue - Delegado Geral

 

 Delegacia das Entidades Cristãs – Ordem dos Músicos do Brasil.
Rua Bento Freitas, 362 – 1º andar – República – São Paulo – SP – CEP: 01220.000

Contato: (11) 2228 4456 ou 2807 7366   -   http://www.ombspdc.mus.br

Perguntas e Respostas

Importante

Todos os músicos são responsáveis pelo crescimento e fortalecimento da classe e pela valorização desta nobre profissão. A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL é uma entidade importante, pois REGULARIZA e FISCALIZA a profissão do músico em todo o país. A Seguir , estão relacionados questões de significativa importância a respeito da O M B – ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. São questões que diariamente são postas perante o órgão, as quais de maneira simples e objetiva procuramos defini-las. 


1) O que é, para quê e quando foi criada a Ordem dos Músicos do Brasil?
A Ordem dos Músicos do Brasil, é uma autarquia pública federal, criada pela Lei 3.857 de 22 de dezembro de 1960, para exercer em todo o País, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão de músico. 


2) Como é composta a Ordem dos Músicos do Brasil ?
A OMB com forma Federativa, compõe-se do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, com sede em Brasília/DF e de Conselhos Regionais, um em cada Estado da Federação, todos dotados de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e patrimonial. 


3) É obrigatória a inscrição dos músicos?
Os músicos só poderão exercer a profissão depois de inscritos no Conselho Regional. A estes, ser-lhes-ão entregues as carteiras profissionais que os habilitarão ao exercício da profissão de músico em todo o País. A carteira profissional valerá como documento de identidade e terá fé pública, por força da Lei Federal. 


4) Quais são as penas aplicáveis aos músicos sem inscrição, encontrados no exercício da profissão?
As penas aplicáveis são multa e prisão simples de 15 dias a 3 meses (art.47 da Lei das contravenções penais). Obs. Para estas penalidades, nem é preciso que o músico esteja exercendo a profissão. Basta que, mediante anúncio, cartazes, placas, cartões comerciais ou quaisquer outros meios de propaganda que se proponha ao exercício da profissão, em qualquer de seus gêneros ou especialidades. 


5) Como o candidato a inscrição profissional deve proceder?
O candidato a inscrição deve procurar a sede do Conselho ou uma de nossas Delegacias espalhadas pelo interior do Estado. Receberá, em detalhes, instruções como deve proceder. Como regra básica, o músico somente poderá se inscrever se for diplomado por escola oficial ou reconhecida pelo MEC, ou se for aprovado em exame de habilitação perante Banca Examinadora, obedecido o programa oficial. 


6) O que a Ordem dos Músicos do Brasil oferece aos músicos?
A Ordem dos Músicos do Brasil, em se tratando de um órgão federal, não foi instituída para oferecer vantagens e muito menos distribuição de bens materiais como alguns pensam, mas, como todo o organismo público, para prestar serviços públicos correspondentes às suas finalidades. A Ordem se tem algum compromisso de dar alguma coisa a alguém é ao público em geral e à classe em particular, como legal destinatária de músicos selecionados, disciplinados, no que diz respeito àquele e a esta, e do direito à defesa e à fiscalização, no que tange apenas a esta. 


7) Quais os direitos dos músicos ?
a) votar em assembléias gerais; 
b) ser votado para membro do Conselho Federal, do Conselho Regional ou ainda, para Delegado-Eleitor;
c) ser designado membro do júri;
d) promover a repressão disciplinar de infração praticada por qualquer inscrito nos quadros da Ordem dos Músicos;
e) representar ao Conselho sobre faltas disciplinares graves cometidas em público. 


8) Qual o prazo para pagamento de anuidades ?
O prazo para pagamento de anuidade é de 1° de janeiro a 31 de março de cada ano. Haverá multa, juros de mora, além do débito ser corrigido pela UFIR. Por isso o atraso deve ser evitado, pelo alto ônus que acarreta ao devedor. 


9) O que é código de ética profissional ?
Os músicos, no exercício de suas atividades artísticas, devem observar regras, preceitos e normas que, catalogadas, se constituem no Código de Ética Profissional. O cumprimento do código de Ética demonstrará o interesse do músico em defender e zelar pelo prestígio de sua classe. Existe no CRMG-OMB uma Comissão de Disciplina e Ética Profissional. O músico que violar o código será julgado por, esta comissão podendo sofrer penalidades: advertência, censura, multa e até desligamento. 


10) Qual a diferença entre Ordem dos Músicos e Sindicato dos Músicos ?
A Ordem dos Músicos tem forma Federativa, isto é, atua em todo o País. A Ordem dos Músicos nasceu diretamente da Lei e de logo se impõe às vontades individuais ou da classe a que se destina. O Sindicato nasce de um consenso de vontade individuais livres, elaborando seu estatuto pelo qual estabelece sua própria norma, o Sindicato tem base territorial perfeitamente definida. 


Delegacia Musical Cristã - Ordem dos Músicos do Brasil - CRESP
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